Decreto 10.736/2021 - Artigo 11

Seção I
Das secretarias-executivas


Art. 11. Cada secretaria-executiva coordenará as atividades de seu comitê permanente e será composta por:

I - Secretário-Executivo;

II - Secretário Adjunto; e

III - equipe de apoio.

Parágrafo único. As funções das secretarias-executivas dos comitês permanentes serão exercidas por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Decreto 10.736/2021 - Artigo 11

Seção I
Das secretarias-executivas


Art. 11. Cada secretaria-executiva coordenará as atividades de seu comitê permanente e será composta por:

I - Secretário-Executivo;

II - Secretário Adjunto; e

III - equipe de apoio.

Parágrafo único. As funções das secretarias-executivas dos comitês permanentes serão exercidas por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.