Art. 9º. Cada comitê permanente se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião dos comitês permanentes é de maioria simples.
§ 2º - As recomendações dos comitês permanentes serão aprovadas, preferencialmente, por consenso.
§ 3º - Na impossibilidade de consenso entre os membros, a recomendação será submetida à votação durante a reunião do comitê permanente.
§ 1º - O quórum de reunião dos comitês permanentes é de maioria simples.
§ 2º - As recomendações dos comitês permanentes serão aprovadas, preferencialmente, por consenso.
§ 3º - Na impossibilidade de consenso entre os membros, a recomendação será submetida à votação durante a reunião do comitê permanente.