Art. 2º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., em 17 de fevereiro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1981
Brasília-DF., em 17 de fevereiro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1981