Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago junior
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018 - Edição extra
Brasília, 23 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago junior
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018 - Edição extra