Art. 7º. Os processos relativos ao reconhecimento de dívidas oriundas da extinta Alcântara Cyclone Space com as empresas ou os consórcios localizados no território brasileiro serão obrigatoriamente instruídos com:
I - a declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, à liquidez e à exatidão das obrigações; e
II - a documentação original comprobatória da dívida ou a sua cópia autenticada.
I - a declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, à liquidez e à exatidão das obrigações; e
II - a documentação original comprobatória da dívida ou a sua cópia autenticada.