Decreto 9.581/2018 - Artigo 7

Art. 7º. Os processos relativos ao reconhecimento de dívidas oriundas da extinta Alcântara Cyclone Space com as empresas ou os consórcios localizados no território brasileiro serão obrigatoriamente instruídos com:

I - a declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, à liquidez e à exatidão das obrigações; e

II - a documentação original comprobatória da dívida ou a sua cópia autenticada.

Decreto 9.581/2018 - Artigo 7

Art. 7º. Os processos relativos ao reconhecimento de dívidas oriundas da extinta Alcântara Cyclone Space com as empresas ou os consórcios localizados no território brasileiro serão obrigatoriamente instruídos com:

I - a declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, à liquidez e à exatidão das obrigações; e

II - a documentação original comprobatória da dívida ou a sua cópia autenticada.