Lei 6.037/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1974

Lei 6.037/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1974