Decreto 12.098/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024

Decreto 12.098/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024