Art. 2º. Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Decreto 12.098/2024 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.