Decreto 12.098/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.16;

b) dois CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) três CCE 2.16;

f) um CCE 2.12;

g) um CCE 2.08;

h) quatorze CCE 2.05;

i) um CCE 3.14;

j) dois CCE 3.07;

k) dois CCE 3.06;

l) um CCE 3.05;

m) duas FCE 1.10;

n) uma FCE 2.17;

o) uma FCE 2.10;

p) duas FCE 2.07;

q) duas FCE 2.06;

r) uma FCE 2.05;

s) vinte e oito FCE 2.01; e

t) uma FCE 3.15; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 2.17;

d) cinco CCE 2.15;

e) dois CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) dois CCE 2.11;

h) cinco CCE 2.10;

i) cinco CCE 2.09;

j) vinte CCE 2.07;

k) dois CCE 2.04;

l) dezesseis CCE 2.01;

m) um CCE 3.13;

n) um CCE 3.11;

o) um CCE 3.10;

p) dois CCE 3.08;

q) uma FCE 1.16;

r) três FCE 1.15;

s) sete FCE 1.13;

t) duas FCE 1.12;

u) duas FCE 2.16;

v) cinco FCE 2.13;

w) uma FCE 2.12;

x) uma FCE 2.11;

y) três FCE 3.13;

z) três FCE 3.10;

aa) uma FCE 3.09;

ab) três FCE 3.07;

ac) uma FCE 3.06; e

ad) três FCE 3.05.

Decreto 12.098/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.16;

b) dois CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) três CCE 2.16;

f) um CCE 2.12;

g) um CCE 2.08;

h) quatorze CCE 2.05;

i) um CCE 3.14;

j) dois CCE 3.07;

k) dois CCE 3.06;

l) um CCE 3.05;

m) duas FCE 1.10;

n) uma FCE 2.17;

o) uma FCE 2.10;

p) duas FCE 2.07;

q) duas FCE 2.06;

r) uma FCE 2.05;

s) vinte e oito FCE 2.01; e

t) uma FCE 3.15; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 2.17;

d) cinco CCE 2.15;

e) dois CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) dois CCE 2.11;

h) cinco CCE 2.10;

i) cinco CCE 2.09;

j) vinte CCE 2.07;

k) dois CCE 2.04;

l) dezesseis CCE 2.01;

m) um CCE 3.13;

n) um CCE 3.11;

o) um CCE 3.10;

p) dois CCE 3.08;

q) uma FCE 1.16;

r) três FCE 1.15;

s) sete FCE 1.13;

t) duas FCE 1.12;

u) duas FCE 2.16;

v) cinco FCE 2.13;

w) uma FCE 2.12;

x) uma FCE 2.11;

y) três FCE 3.13;

z) três FCE 3.10;

aa) uma FCE 3.09;

ab) três FCE 3.07;

ac) uma FCE 3.06; e

ad) três FCE 3.05.