Decreto 7.412/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados:

I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007;

II - os Decretos nos:

a) 6.345, de 4 de janeiro de 2008;

b) 6.566, de 15 de setembro de 2008;

c) 6.983, de 19 de outubro de 2009;

d) 6.984, de 20 de outubro de 2009;

e) 7.323, de 4 de outubro de 2010; e

f) 7.330, de 18 de outubro de 2010;

III - os arts. 1º dos Decretos abaixo indicados, na parte em que alteram o art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro 2007:

a) 6.339, de 3 de janeiro de 2008,

b) 6.391, de 12 de março de 2008;

c) 6.453, de 12 de maio de 2008; e

d) 6.613, de 22 de outubro de 2008.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

Decreto 7.412/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados:

I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007;

II - os Decretos nos:

a) 6.345, de 4 de janeiro de 2008;

b) 6.566, de 15 de setembro de 2008;

c) 6.983, de 19 de outubro de 2009;

d) 6.984, de 20 de outubro de 2009;

e) 7.323, de 4 de outubro de 2010; e

f) 7.330, de 18 de outubro de 2010;

III - os arts. 1º dos Decretos abaixo indicados, na parte em que alteram o art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro 2007:

a) 6.339, de 3 de janeiro de 2008,

b) 6.391, de 12 de março de 2008;

c) 6.453, de 12 de maio de 2008; e

d) 6.613, de 22 de outubro de 2008.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010