Decreto-Lei 1.878/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.1981

Decreto-Lei 1.878/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.1981