Decreto 12.668/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Presidente do CGSIM:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar e supervisionar a implementação e o funcionamento da Redesim; e

III - exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.

Decreto 12.668/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Presidente do CGSIM:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar e supervisionar a implementação e o funcionamento da Redesim; e

III - exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.