Art. 5º. Compete ao Presidente do CGSIM:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar a implementação e o funcionamento da Redesim; e
III - exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar a implementação e o funcionamento da Redesim; e
III - exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.