DECRETO Nº 12.668, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 59, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
DECRETA: