Decreto 12.668/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O CGSIM se reunirá:

I - em caráter ordinário, semestralmente; e

II - em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do CGSIM é de maioria absoluta dos membros e o quórum para aprovação é de maioria simples, com participação e votação obrigatórias do Presidente do CGSIM ou de seu substituto.

§ 2º - Na hipótese de empate nas votações, prevalecerá o voto do Presidente do CGSIM ou de seu substituto.

§ 3º - O Presidente do CGSIM ou seu substituto poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas e dos Poderes Legislativo e Judiciário para participarem das reuniões do CGSIM, sem direito a voto.

Decreto 12.668/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O CGSIM se reunirá:

I - em caráter ordinário, semestralmente; e

II - em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do CGSIM é de maioria absoluta dos membros e o quórum para aprovação é de maioria simples, com participação e votação obrigatórias do Presidente do CGSIM ou de seu substituto.

§ 2º - Na hipótese de empate nas votações, prevalecerá o voto do Presidente do CGSIM ou de seu substituto.

§ 3º - O Presidente do CGSIM ou seu substituto poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas e dos Poderes Legislativo e Judiciário para participarem das reuniões do CGSIM, sem direito a voto.