Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado ao Ministério da Fazenda, e estabelece suas competências e estrutura.
§ 1º - A atuação do CGSIM, no âmbito das diretrizes de simplificação e de integração de processos de registro e de legalização de empresas, respeitará integralmente as competências normativas, fiscalizatórias e executivas de outros órgãos e entidades integrantes do referido Comitê.
§ 2º - As diretrizes e os atos do CGSIM buscarão a harmonização de procedimentos e a interoperabilidade de sistemas, sem prejuízo da autonomia e da especificidade das atribuições de cada um dos entes e dos órgãos envolvidos na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim.
§ 1º - A atuação do CGSIM, no âmbito das diretrizes de simplificação e de integração de processos de registro e de legalização de empresas, respeitará integralmente as competências normativas, fiscalizatórias e executivas de outros órgãos e entidades integrantes do referido Comitê.
§ 2º - As diretrizes e os atos do CGSIM buscarão a harmonização de procedimentos e a interoperabilidade de sistemas, sem prejuízo da autonomia e da especificidade das atribuições de cada um dos entes e dos órgãos envolvidos na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim.