Decreto 12.668/2025 - Artigo 11

Art. 11. A participação no CGSIM e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, de natureza não remunerada.

§ 1º - As reuniões presenciais ocorrerão exclusivamente em Brasília, sede dos órgãos e entidades do Governo federal que integram o CGSIM, e não acarretarão custos adicionais para a União.

§ 2º - As despesas relativas a diárias e passagens dos membros e eventuais convidados que não pertençam à administração pública federal serão custeadas pelos respectivos órgãos, entidades ou instituições de origem, vedado o custeio, a qualquer título, pela União.

Decreto 12.668/2025 - Artigo 11

Art. 11. A participação no CGSIM e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, de natureza não remunerada.

§ 1º - As reuniões presenciais ocorrerão exclusivamente em Brasília, sede dos órgãos e entidades do Governo federal que integram o CGSIM, e não acarretarão custos adicionais para a União.

§ 2º - As despesas relativas a diárias e passagens dos membros e eventuais convidados que não pertençam à administração pública federal serão custeadas pelos respectivos órgãos, entidades ou instituições de origem, vedado o custeio, a qualquer título, pela União.