Art. 5º. O quórum de reunião do Conselho de Administração é de oito membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.
Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.