Decreto 11.435/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Conselho de Administração será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.435/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Conselho de Administração será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.