Decreto 12.110/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.05;

c) duas FCE 2.10;

d) quatro FCE 2.07; e

e) quatro FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.17;

b) seis CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) quatro CCE 1.10;

e) quatro CCE 2.10;

f) um CCE 2.07;

g) um CCE 3.14;

h) seis FCE 1.13;

i) uma FCE 1.10;

j) três FCE 1.07; e

k) uma FCE 2.13.

Decreto 12.110/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.05;

c) duas FCE 2.10;

d) quatro FCE 2.07; e

e) quatro FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.17;

b) seis CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) quatro CCE 1.10;

e) quatro CCE 2.10;

f) um CCE 2.07;

g) um CCE 3.14;

h) seis FCE 1.13;

i) uma FCE 1.10;

j) três FCE 1.07; e

k) uma FCE 2.13.