Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.05;
c) duas FCE 2.10;
d) quatro FCE 2.07; e
e) quatro FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.17;
b) seis CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) quatro CCE 1.10;
e) quatro CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) um CCE 3.14;
h) seis FCE 1.13;
i) uma FCE 1.10;
j) três FCE 1.07; e
k) uma FCE 2.13.
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.05;
c) duas FCE 2.10;
d) quatro FCE 2.07; e
e) quatro FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.17;
b) seis CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) quatro CCE 1.10;
e) quatro CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) um CCE 3.14;
h) seis FCE 1.13;
i) uma FCE 1.10;
j) três FCE 1.07; e
k) uma FCE 2.13.