LEI Nº 10.685, DE 5 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.685, DE 5 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.685, DE 5 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: