Lei 5.014/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar fica assim alterada:

4 - Motorista Símbolo PJ-8

6 - Motorista Símbolo PJ-9

10 - Motorista Símbolo PJ-10

Lei 5.014/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar fica assim alterada:

4 - Motorista Símbolo PJ-8

6 - Motorista Símbolo PJ-9

10 - Motorista Símbolo PJ-10