Lei 5.014/1966 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo respeitado o limite da despesa dela decorrente.

Lei 5.014/1966 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo respeitado o limite da despesa dela decorrente.