Lei 1.399/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1951

Lei 1.399/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1951