Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data, da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de julho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1951
Senado Federal, em 16 de julho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1951