Lei 1.399/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70 (sete milhões novecentos e trinta e quatro mil e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis-São José do Tocantins, no Estado de Goíás.

Lei 1.399/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70 (sete milhões novecentos e trinta e quatro mil e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis-São José do Tocantins, no Estado de Goíás.