LEI Nº 1.399, DE 16 DE JULHO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamento à Companhia Serviços de Engenharia.
O Congresso Nacional decreta e eu Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Estado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: