Decreto 3.323/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 22 de setembro de 1997, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 37, de 10 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de novembro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo XI,

DECRETA:

Decreto 3.323/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 22 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 22 de setembro de 1997, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 37, de 10 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de novembro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo XI,

DECRETA: