DECRETO Nº 88.480, DE 04 DE JULHO DE 1983
Cria o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA: