Decreto 88.480/1983 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 88.480/1983 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.