Decreto 88.480/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo (7º ETA), com a finalidade de realizar missões de Transporte Aéreo Logístico e outras missões aéreas de caráter regional, de interesse do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 88.480/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo (7º ETA), com a finalidade de realizar missões de Transporte Aéreo Logístico e outras missões aéreas de caráter regional, de interesse do Ministério da Aeronáutica.