Lei 3.780-B/1960 - Artigo 1

Art. 1º. O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".

Lei 3.780-B/1960 - Artigo 1

Art. 1º. O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".