Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1983
Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1983