Decreto 88.830/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1983

Decreto 88.830/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1983