Decreto 5.686/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.

Decreto 5.686/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.