Decreto 5.686/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
Decreto 5.686/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.