Decreto 5.830/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.2006

Decreto 5.830/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.2006