Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.
Lei 1.322/1951 - Artigo 1
Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.