LEI Nº 1.322, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.322, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.322, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: