CNJ - Resolução 557 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento, com o objetivo de estabelecer incentivos à interiorização e à eficiência da prestação judiciária.

CNJ - Resolução 557 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento, com o objetivo de estabelecer incentivos à interiorização e à eficiência da prestação judiciária.