Decreto-Lei 1.696/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.696, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea "j" do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.696/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.696, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea "j" do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição Federal,

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