DECRETO-LEI Nº 1.696, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea "j" do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição Federal,
DECRETA: