Decreto-Lei 1.696/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1979

Decreto-Lei 1.696/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1979