Art. 2º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1979
Brasília, 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1979