Decreto 3.615/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.615, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

Promulga a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado foi concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 122, de 8 de junho de 2000;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 6 de setembro de 2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 6 de outubro de 2000;

DECRETA:

Decreto 3.615/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.615, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

Promulga a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado foi concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 122, de 8 de junho de 2000;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 6 de setembro de 2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 6 de outubro de 2000;

DECRETA: