Art. 20-F. Até que o CG-Fies seja instituído, o Ministério da Educação poderá editar, para o processo seletivo do primeiro semestre de 2018, as regulamentações desta Lei, independentemente de consulta a outros órgãos, exceto quanto aos seguintes dispositivos desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
I - §§ 1º, 7º, 8º e 9º do art. 1º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
II - art. 1º-A; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
III - incisos I e III do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
IV - §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 7º do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
V - § 1º-A, inciso IV do § 5º, § 7º, incisos II e III do § 11, § 12 e § 15 do art. 4º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VI - art. 4º-B; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VII - § 1º do art. 5º-A; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VIII - incisos I, VII e VIII do caput do art. 5º-C; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
IX - §§ 1º, 7º, 13, 14 e 15 do art. 5º-C; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
X - art. 6º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XI - art. 6º-F; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XII - § 2º do art. 15-D; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XIII - inciso III do caput do art. 15-K; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XIV - inciso VIII do caput do art. 15-L; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XV - art. 20-D; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XVI - outros dispositivos que gerem impacto fiscal, os quais serão regulamentados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
I - §§ 1º, 7º, 8º e 9º do art. 1º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
II - art. 1º-A; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
III - incisos I e III do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
IV - §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 7º do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
V - § 1º-A, inciso IV do § 5º, § 7º, incisos II e III do § 11, § 12 e § 15 do art. 4º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VI - art. 4º-B; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VII - § 1º do art. 5º-A; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
VIII - incisos I, VII e VIII do caput do art. 5º-C; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
IX - §§ 1º, 7º, 13, 14 e 15 do art. 5º-C; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
X - art. 6º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XI - art. 6º-F; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XII - § 2º do art. 15-D; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XIII - inciso III do caput do art. 15-K; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XIV - inciso VIII do caput do art. 15-L; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XV - art. 20-D; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
XVI - outros dispositivos que gerem impacto fiscal, os quais serão regulamentados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)