Art. 20-C. O disposto no Capítulo III desta Lei aplica-se aos financiamentos do Fies concedidos anteriormente à data de publicação da Medida Provisória no 785, de 6 de julho de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
Lei 10.260/2001 - Artigo 20-C
Art. 20-C. O disposto no Capítulo III desta Lei aplica-se aos financiamentos do Fies concedidos anteriormente à data de publicação da Medida Provisória no 785, de 6 de julho de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)