Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos vagos do Quadro Permanente serão preenchidos com as dotações que, para esse fim, forem concedidas. bem assim com o aproveitamento da dotação resultante da extinção de excedentes do mesmo Quadro e dos cargos do Quadro Suplementar.

Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos vagos do Quadro Permanente serão preenchidos com as dotações que, para esse fim, forem concedidas. bem assim com o aproveitamento da dotação resultante da extinção de excedentes do mesmo Quadro e dos cargos do Quadro Suplementar.