Art. 14. Imediatamente após a publicação deste decreto-lei, será publicada uma relação nominal dos ocupantes dos cargos incluidos nos Quadros Permanente e Suplementar.
Parágrafo único. À vista dessa publicação, serão expedidos, pelo Prefeito, novos títulos de nomeação.
Parágrafo único. À vista dessa publicação, serão expedidos, pelo Prefeito, novos títulos de nomeação.