Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 14

Art. 14. Imediatamente após a publicação deste decreto-lei, será publicada uma relação nominal dos ocupantes dos cargos incluidos nos Quadros Permanente e Suplementar.

Parágrafo único. À vista dessa publicação, serão expedidos, pelo Prefeito, novos títulos de nomeação.

Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 14

Art. 14. Imediatamente após a publicação deste decreto-lei, será publicada uma relação nominal dos ocupantes dos cargos incluidos nos Quadros Permanente e Suplementar.

Parágrafo único. À vista dessa publicação, serão expedidos, pelo Prefeito, novos títulos de nomeação.