DECRETO-LEI Nº 1.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939.
Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e de acordo com o art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA: