Art. 2º. Os atuais cargos de funcionários da Prefeitura do Distrito Federal passam a constituir um Quadro Permanente (Q. P.) e um Quadro Suplementar (Q. S. ).
§ 1º - O Quadro Permanente é constituido por:
a) cargos isolados e de carreira que devem ser de existência permanente:
b) funções gratificadas que vierem a ser criadas por lei;
c) cargos isolados e carreiras criadas para compensar a extinção dos do Quadro Suplementar e melhor atender às necessidades dos serviços.
§ 2º - O Quadro Suplementar é constituido por:
a) cargos isolados e de carreira cuja existência não deve ser permanente;
b) atuais cargos isolados e de carreira ocupados por funcionários que têm direito a quotas ou percentagens;
c) cargos isolados e de carreira cujas funções devem ser exercidas por extranumerários.
§ 3º - Os cargos isolados incluidos no Quadro Suplementar serão extintos à medida que vagarem; os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.
§ 1º - O Quadro Permanente é constituido por:
a) cargos isolados e de carreira que devem ser de existência permanente:
b) funções gratificadas que vierem a ser criadas por lei;
c) cargos isolados e carreiras criadas para compensar a extinção dos do Quadro Suplementar e melhor atender às necessidades dos serviços.
§ 2º - O Quadro Suplementar é constituido por:
a) cargos isolados e de carreira cuja existência não deve ser permanente;
b) atuais cargos isolados e de carreira ocupados por funcionários que têm direito a quotas ou percentagens;
c) cargos isolados e de carreira cujas funções devem ser exercidas por extranumerários.
§ 3º - Os cargos isolados incluidos no Quadro Suplementar serão extintos à medida que vagarem; os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.