Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Os serviços da Prefeitura do Distrito Federal serão executados por funcionários cujos cargos constam das tabelas anexas a este decreto-lei e por pessoal extranumerário.

Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Os serviços da Prefeitura do Distrito Federal serão executados por funcionários cujos cargos constam das tabelas anexas a este decreto-lei e por pessoal extranumerário.