Art. 1º. Os serviços da Prefeitura do Distrito Federal serão executados por funcionários cujos cargos constam das tabelas anexas a este decreto-lei e por pessoal extranumerário.
Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 1
Art. 1º. Os serviços da Prefeitura do Distrito Federal serão executados por funcionários cujos cargos constam das tabelas anexas a este decreto-lei e por pessoal extranumerário.