Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Os atuais ocupantes de cargos considerados excedentes continuam em efetivo exercício com todas as obrigações, direitos e vantagens, e concorrem, em igualdade de condições, com os demais de sua classe, às promoções.

Parágrafo único. Enquanto houver excedentes em uma classe, não serão feitas novas nomeações ou promoções para a mesma.

Decreto-Lei 1.944/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Os atuais ocupantes de cargos considerados excedentes continuam em efetivo exercício com todas as obrigações, direitos e vantagens, e concorrem, em igualdade de condições, com os demais de sua classe, às promoções.

Parágrafo único. Enquanto houver excedentes em uma classe, não serão feitas novas nomeações ou promoções para a mesma.