Decreto-Lei 2.027/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1983, quando ficarão revogados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo artigo 13 do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978.

Brasília, em 9 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1983

Decreto-Lei 2.027/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1983, quando ficarão revogados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo artigo 13 do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978.

Brasília, em 9 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1983