Decreto-Lei 9.889/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O Estado Maior da Aeronáutica (E. M. Aer.) é o órgão de concepção estratégica da guerra, no Ministério da Aeronáutica, e o de preparação logística e tática da F. A. B. para suas operações isoladas e em cooperação com as demais Fôrças Armadas da Nação.

§ 1º - Com relação às atividades da F. A. B., compete ao Estado Maior da Aeronáutica:

a) preparar as decisões do Ministro no que concerne à organização, à mobilização, à instrução e à preparação para a guerra;

b) elaborar as ordens e as instruções resultantes dessas decisões;

c) coordenar a ação dos comandos territoriais;

d) fiscalizar as respectivas execuções.

§ 2º - As diretrizes para instruções e exercícios de combate dimanarão do E. M. Aer. para cumprimento por todos os escalões de Comando da F. A. B.

§ 3º - O E. M. Aer. dispõe de:

a) Chefia,

b) Subchefias,

c) Inspetoria,

d) Gabinete,

e) Seções.

§ 4º - A função de Chefe do E. M. Aer. é exercida por oficial general do pôsto mais elevado do Quadro de Oficiais Aviadores.

§ 5º - A função de Inspetor do E. M. Aer. é exercida por Major Brigadeiro do Ar ou Brigadeiro do Ar.

§ 6º - As funções de Sub-Chefes do E. M. Aer. são exercidas por Brigadeiros do Ar.

Decreto-Lei 9.889/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O Estado Maior da Aeronáutica (E. M. Aer.) é o órgão de concepção estratégica da guerra, no Ministério da Aeronáutica, e o de preparação logística e tática da F. A. B. para suas operações isoladas e em cooperação com as demais Fôrças Armadas da Nação.

§ 1º - Com relação às atividades da F. A. B., compete ao Estado Maior da Aeronáutica:

a) preparar as decisões do Ministro no que concerne à organização, à mobilização, à instrução e à preparação para a guerra;

b) elaborar as ordens e as instruções resultantes dessas decisões;

c) coordenar a ação dos comandos territoriais;

d) fiscalizar as respectivas execuções.

§ 2º - As diretrizes para instruções e exercícios de combate dimanarão do E. M. Aer. para cumprimento por todos os escalões de Comando da F. A. B.

§ 3º - O E. M. Aer. dispõe de:

a) Chefia,

b) Subchefias,

c) Inspetoria,

d) Gabinete,

e) Seções.

§ 4º - A função de Chefe do E. M. Aer. é exercida por oficial general do pôsto mais elevado do Quadro de Oficiais Aviadores.

§ 5º - A função de Inspetor do E. M. Aer. é exercida por Major Brigadeiro do Ar ou Brigadeiro do Ar.

§ 6º - As funções de Sub-Chefes do E. M. Aer. são exercidas por Brigadeiros do Ar.