TÍTULO I
Generalidades
Generalidades
Art. 1º. A Fôrça Aérea Brasileira (F. A. B.) é constituída, organizada e instruída, tendo em vista atender e executar:
a) as operações puramente aéreas;
b) as operações combinadas com as demais Fôrças Armadas;
c) a defesa aérea do pais.